sexta-feira, 6 de julho de 2012

A Responsabildiade Individual na Garantia do Estado Democrático


                 A Responsabilidade Individual na Garantia do Estado Democrático

                                                                                                                         Suely Monteiro

                O contrato social é um pacto, um veículo de livre transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano ou a um grupo de pessoas, com base na garantia de segurança.  É a base do Estado Moderno.

                Sua linha norteadora advém das filosofias de Hobbes e de Locke, ou seja, do Absolutismo e do Liberalismo, tomando características mais ou menos diferenciadas conforme a tendência para seguir um ou outro pensador.

               Hobbes fundamenta sua teoria no convencionalismo ético e no pessimismo antropológico, caminhando na contramão de Locke que é mais confiante em sua visão do homem.

               Enquanto Hobbes concebe o cidadão, no estado civil, como despido de qualquer dos direitos naturais que tinha antes, conservando somente os direitos civis, que estão à disposição do soberano para a melhor manutenção da paz, Locke diz que os direitos naturais seguem existindo, representando seu conteúdo um limite natural para a soberania e sua efetivação o fim último do governo.

                Hobbes pensa a partir do individuo. O todo é concebido como uma solução provisória. Para ele, a luta por reconhecimento e poder continua sendo fundamental nas relações humanas, não apenas no âmbito econômico, mas também, no âmbito psicológico. Para ele, isto é factível de verificar nas relações em comunidades, entre cônjuges e entre pais e filhos.

                  Todavia, para além do fato de priorizar esta ou aquela visão é importante lembrar que os aprimoramentos de ambas as filosofias propiciaram, ao longo dos séculos, várias mudanças no cenário político, favorecendo o surgimento da democracia.

                 No que toca ao Brasil, a inserção da expressão Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, orientou o constituinte para uma visão menos individualista de Estado, provocando maior participação dos componentes individuais, em uma perspectiva ascendente ( Zimmermann, 2002, pg. 109), citado por  Julia Maurmann Ximenes.

                 É bom que tenha ocorrido desta maneira. Todavia, não é o suficiente.

                 O que sobressai no momento atual é o fato de que o cidadão brasileiro comum ao depositar o seu voto na urna não se sente seguro de que seus direitos serão defendidos, protegidos.

                   A igualdade e a segurança, garantias presumidas em Lei, estão distantes de alcançar o “status” de realidade. As minorias continuam não sendo contempladas nas resoluções tomadas e a insatisfação com os abusos nas políticas governamentais brotam em manifestações que, muitas vezes, a força poderosa do Estado contém, mas não elimina, pois não tem poder de resolução das questões que as originaram.

                    As longas filas para as consultas, a deficiência de moradia, os medos que invadem os corações daqueles que precisam sair de casa cedo ou voltar tarde e a educação à beira da falência são provas incontestes de que muita coisa precisa ser feita  e de que o cidadão precisa estar cada vez mais, motivado para participar, ativamente, de ações que ajudem a mudar o rumo da sociedade constituída, porém com outras estratégias.

               Parece mais do que provado que a violência não tem força para coibir abusos ou garantir mudanças promissoras. Vivemos em  sociedade e devemos respeito uns aos outros. 

              Em ano eleitoral, analisar bem  as fichas dos candidatos, antes de decidir em quem votar,  é um caminho que  ajudará a coibir  alguns  abusos e, consequentemente, concorrerá para avançar na concretização das promessas que fomentaram o pacto social. É, também, um ato que imprimirá na sociedade a marca de nossa participação responsável no processo do seu engrandecimento.

           A braços com a paz!

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