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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

A Responsabilidade Individual na Garantia de um Estado Democrático


Suely Monteiro

               O contrato social é um pacto, um veículo de livre transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano ou a um grupo de pessoas, com base na garantia de segurança.  É a base do Estado Moderno.

                Sua linha norteadora advém das filosofias de Hobbes e de Locke, ou seja, do Absolutismo e do Liberalismo, tomando características mais ou menos diferenciadas conforme a tendência para seguir um ou outro pensador.

               Hobbes fundamenta sua teoria no convencionalismo ético e no pessimismo antropológico, caminhando na contramão de Locke que é mais confiante em sua visão do homem.

               Enquanto Hobbes concebe o cidadão, no estado civil, como despido de qualquer dos direitos naturais que tinha antes, conservando somente os direitos civis, que estão à disposição do soberano para a melhor manutenção da paz, Locke diz que os direitos naturais seguem existindo, representando seu conteúdo um limite natural para a soberania e sua efetivação o fim último do governo.

                Hobbes pensa a partir do individuo. O todo é concebido como uma soluçã provisória.
Para ele, a luta por reconhecimento e poder continua sendo fundamental nas relações humanas, não apenas no âmbito econômico, mas também, no âmbito psicológico. Para ele, isto é factível de verificar nas relações em comunidades, entre cônjuges e entre pais e filhos.


                  Todavia, para além do fato de priorizar esta ou aquela visão é importante lembrar que os aprimoramentos de ambas as filosofias propiciaram, ao longo dos séculos, várias mudanças no cenário político, favorecendo o surgimento da democracia.


                No que toca ao Brasil, a inserção da expressão Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, orientou o
constituinte para uma visão menos individualista de Estado, provocando maior participação dos componentes individuais, “em uma perspectiva ascendente” (Zimemermanna, 2002, pg. 109), citado por Julia Maurmann Ximenes.

                 É bom que tenha ocorrido desta maneira. Todavia, não é o suficiente.

                 O que sobressai no momento atual é o fato de que o cidadão brasileiro comum ao depositar o seu voto na urna não se sente seguro de que seus direitos serão defendidos, protegidos.

                   A igualdade e a segurança, garantias presumidas em Lei, estão distantes de alcançar o “status” de realidade.

                As pessoas comuns continuam não sendo contempladas nas resoluções tomadas e a insatisfação com os abusos nas políticas governamentais brotam em manifestações que, muitas vezes, a força poderosa do Estado contém, mas não elimina, pois não tem poder de resolução das questões que as originaram.

                    As longas filas para as consultas, a deficiência de moradia, os medos que invadem os corações daqueles que precisam sair de casa cedo ou voltar tarde, a educação à beira da falência, a corrupção e a impunidade são provas incontestes de que muita coisa precisa ser feita  e de que o cidadão precisa estar cada vez mais, motivado para participar, ativamente, de ações que ajudem a mudar o rumo da sociedade constituída, porém com outras estratégias.

               Parece mais do que provado que a violência não tem força para coibir abusos ou garantir mudanças promissoras. Vivemos em sociedade e devemos respeito uns aos outros, mas o que vemos é o cidadão ser assaltado ou roubado,  tanto nas ruas, em suas casas,  quanto no mais alto escalão de nossos governos.

              Estamos às vésperas de uma eleição para cargos chaves da nação.

             Analisar bem as fichas dos candidatos ( não votar em candidato que está inseirdo na Lei da Ficha Limpa), antes de decidir em quem votar,  é um caminho que ajudará coibir  alguns  abusos e, consequentemente, concorrerá para avançar na concretização das promessas que fomentaram o pacto social.

             É, também, um ato que imprimirá na sociedade a marca de nossa participação responsável no processo do seu engrandecimento ao tolir a ação daqueles que pretendem a destruição do pacto social vigente até agora e sua substituição por um modelo anárquico.

Salvemos a Democracia.

           A braços com a paz!


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A Responsabilidade Individual na Garantia de um Estado Democrático


 


Suely Monteiro


                O contrato social é um pacto, um veículo de livre transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano ou a um grupo de pessoas, com base na garantia de segurança.  É a base do Estado Moderno.


                Sua linha norteadora advém das filosofias de Hobbes e de Locke, ou seja, do Absolutismo e do Liberalismo, tomando características mais ou menos diferenciadas conforme a tendência para seguir um ou outro pensador.


               Hobbes fundamenta sua teoria no convencionalismo ético e no pessimismo antropológico, caminhando na contramão de Locke que é mais confiante em sua visão do homem.


               Enquanto Hobbes concebe o cidadão, no estado civil, como despido de qualquer dos direitos naturais que tinha antes, conservando somente os direitos civis, que estão à disposição do soberano para a melhor manutenção da paz, Locke diz que os direitos naturais seguem existindo, representando seu conteúdo um limite natural para a soberania e sua efetivação o fim último do governo.
 

                Hobbes pensa a partir do individuo. O todo é concebido como uma solução provisória. Para ele, a luta por reconhecimento e poder continua sendo fundamental nas relações humanas, não apenas no âmbito econômico, mas também, no âmbito psicológico. Para ele, isto é factível de verificar nas relações em comunidades, entre cônjuges e entre pais e filhos.


                  Todavia, para além do fato de priorizar esta ou aquela visão é importante lembrar que os aprimoramentos de ambas as filosofias propiciaram, ao longo dos séculos, várias mudanças no cenário político, favorecendo o surgimento da democracia.


                No que toca ao Brasil, a inserção da expressão Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, orientou o constituinte para uma visão menos individualista de Estado, provocando maior participação dos componentes individuais, “em uma perspectiva ascendente” (Zimemermanna, 2002, pg. 109), citado por Julia Maurmann Ximenes.


                 É bom que tenha ocorrido desta maneira. Todavia, não é o suficiente.
 

                 O que sobressai no momento atual é o fato de que o cidadão brasileiro comum ao depositar o seu voto na urna não se sente seguro de que seus direitos serão defendidos, protegidos.


                   A igualdade e a segurança, garantias presumidas em Lei, estão distantes de alcançar o “status” de realidade. As minorias continuam não sendo contempladas nas resoluções tomadas e a insatisfação com os abusos nas políticas governamentais brotam em manifestações que, muitas vezes, a força poderosa do Estado contém, mas não elimina, pois não tem poder de resolução das questões que as originaram.


                    As longas filas para as consultas, a deficiência de moradia, os medos que invadem os corações daqueles que precisam sair de casa cedo ou voltar tarde e a educação à beira da falência, a corrupção e a impunidade são provas incontestes de que muita coisa precisa ser feita  e de que o cidadão precisa estar cada vez mais, motivado para participar, ativamente, de ações que ajudem a mudar o rumo da sociedade constituída, porém com outras estratégias.


               Parece mais do que provado que a violência não tem força para coibir abusos ou garantir mudanças promissoras. Vivemos em sociedade e devemos respeito uns aos outros.


              Estamos às vésperas de ano eleitoral, analisar bem as fichas dos candidatos, antes de decidir em quem votar,  é um caminho que  ajudará a coibir  alguns  abusos e, consequentemente, concorrerá para avançar na concretização das promessas que fomentaram o pacto social. É, também, um ato que imprimirá na sociedade a marca de nossa participação responsável no processo do seu engrandecimento.

           A braços com a paz!

sexta-feira, 6 de julho de 2012

A Responsabildiade Individual na Garantia do Estado Democrático


                 A Responsabilidade Individual na Garantia do Estado Democrático

                                                                                                                         Suely Monteiro

                O contrato social é um pacto, um veículo de livre transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano ou a um grupo de pessoas, com base na garantia de segurança.  É a base do Estado Moderno.

                Sua linha norteadora advém das filosofias de Hobbes e de Locke, ou seja, do Absolutismo e do Liberalismo, tomando características mais ou menos diferenciadas conforme a tendência para seguir um ou outro pensador.

               Hobbes fundamenta sua teoria no convencionalismo ético e no pessimismo antropológico, caminhando na contramão de Locke que é mais confiante em sua visão do homem.

               Enquanto Hobbes concebe o cidadão, no estado civil, como despido de qualquer dos direitos naturais que tinha antes, conservando somente os direitos civis, que estão à disposição do soberano para a melhor manutenção da paz, Locke diz que os direitos naturais seguem existindo, representando seu conteúdo um limite natural para a soberania e sua efetivação o fim último do governo.

                Hobbes pensa a partir do individuo. O todo é concebido como uma solução provisória. Para ele, a luta por reconhecimento e poder continua sendo fundamental nas relações humanas, não apenas no âmbito econômico, mas também, no âmbito psicológico. Para ele, isto é factível de verificar nas relações em comunidades, entre cônjuges e entre pais e filhos.

                  Todavia, para além do fato de priorizar esta ou aquela visão é importante lembrar que os aprimoramentos de ambas as filosofias propiciaram, ao longo dos séculos, várias mudanças no cenário político, favorecendo o surgimento da democracia.

                 No que toca ao Brasil, a inserção da expressão Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, orientou o constituinte para uma visão menos individualista de Estado, provocando maior participação dos componentes individuais, em uma perspectiva ascendente ( Zimmermann, 2002, pg. 109), citado por  Julia Maurmann Ximenes.

                 É bom que tenha ocorrido desta maneira. Todavia, não é o suficiente.

                 O que sobressai no momento atual é o fato de que o cidadão brasileiro comum ao depositar o seu voto na urna não se sente seguro de que seus direitos serão defendidos, protegidos.

                   A igualdade e a segurança, garantias presumidas em Lei, estão distantes de alcançar o “status” de realidade. As minorias continuam não sendo contempladas nas resoluções tomadas e a insatisfação com os abusos nas políticas governamentais brotam em manifestações que, muitas vezes, a força poderosa do Estado contém, mas não elimina, pois não tem poder de resolução das questões que as originaram.

                    As longas filas para as consultas, a deficiência de moradia, os medos que invadem os corações daqueles que precisam sair de casa cedo ou voltar tarde e a educação à beira da falência são provas incontestes de que muita coisa precisa ser feita  e de que o cidadão precisa estar cada vez mais, motivado para participar, ativamente, de ações que ajudem a mudar o rumo da sociedade constituída, porém com outras estratégias.

               Parece mais do que provado que a violência não tem força para coibir abusos ou garantir mudanças promissoras. Vivemos em  sociedade e devemos respeito uns aos outros. 

              Em ano eleitoral, analisar bem  as fichas dos candidatos, antes de decidir em quem votar,  é um caminho que  ajudará a coibir  alguns  abusos e, consequentemente, concorrerá para avançar na concretização das promessas que fomentaram o pacto social. É, também, um ato que imprimirá na sociedade a marca de nossa participação responsável no processo do seu engrandecimento.

           A braços com a paz!

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O QUE É FILOSOFIA DA LINGUAGEM - William P. Alston

Parte V

Reforma da Linguagem

Há também motivos filosóficos de interesse pela linguagem que nada têm a ver com os problemas de um ou outro ramo da Filosofia mas, sim, com os tipos de atividade a que os filósofos são levados em muitos ramos da matéria. Um destes é a reforma da linguagem. Os pensadores de muitos campos são propensos a se queixarem de deficiências da linguagem, mas os filósofos têm estado mais preocupados, e com razão, com esse gênero de problema do que a maioria. A filosofia é muito mais uma atividade puramente verbal do que uma ciência que reúne e colige fatos sobre reações químicas, estruturas sociais ou formações rochosas. A discussão verbal é o laboratório do filósofa, onde ele submete suas idéias a teste. Não surpreende, portanto, que o filósofo seja especialmente sensível às imperfeições em seu principal instrumento. As queixas filosóficas sobre a linguagem têm tomado variadas formas. Temos os filósofos da intuição mística, como Plotino e Bergson, que consideram a linguagem intrinsecamente inadequada à formulação da verdade fundamental.
Segundo esse ponto de vista, só podemos realmente apreender a verdade mediante uma união, sem palavras, com a realidade; as formulações lingüísticas só nos proporcionariam, na melhor das hipóteses, perspectivas mais ou menos desvirtuadas. Mas, com maior freqüência, os filósofos não se mostram propensos a renunciar à conversação, nem mesmo em teoria. As queixas, em geral, têm sido dirigidas contra algum estado ou condição corrente da linguagem, e a implicação é de que deveriam ser tomadas providências para remediar essa situação, Esses filósofos podem ser, metodicamente, divididos em dois grupos, Há os que mantêm que a "linguagem vulgar'', a linguagem da conversação cotidiana, é perfeitamente adequada aos fins filosóficos, e que o mal reside no fato de se desviar da linguagem vulgar sem que se providencie, realmente, um meio qualquer de dar sentido ao desvio. Encontramos exemplos desse tipo de queixas ao longo da história da Filosofia, como foi o caso dos protestos de Locke contra o jargão escolástico; entretanto, foi em nossa própria época que tais reclamações se converteram na base de um movimento filosófico - o da "filosofia da linguagem comum".
Em sua mais vigorosa forma, tal como observamos nas últimas obras de Ludwig Wittgenstein, ela sustenta que todos ou, pelo menos, a maioria dos problemas da Filosofia promanam do fato de os filósofos terem usado mal alguns termos decisivos, como "saber", "ver", "livre", "verdadeiro" e "razão". Foi porque os filósofos se afastaram do uso ou usos comuns desses termos, sem os substituir por algo inteligível, que acabaram por cair em enigmas insolúveis sobre se podemos saber o que outras pessoas estão pensando ou sentindo; se realmente vemos, de modo direto, qualquer objeto físico; se agimos sempre livremente; se temos sempre alguma razão para supor que as coisas acontecerão de uma maneira ou de outra no futuro. Segundo Wittgenstein, o papel do filósofo que chegou a essa conclusão é o papel de um terapeuta; sua tarefa consiste em remover as "limitações conceptuais'' em que caímos.



OBRA DE ARTE

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Amores na bela Capital Catarinense.